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Contrato de Parceria Comercial (v1.0.0)

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL — "GUIA COMERCIAL" Versão 1.0.0 · Última revisão: 15/02/2026 Pelo presente instrumento particular, de um lado: CONTRATANTE: GUIA DE JAMPA AI, plataforma digital operada pela pessoa jurídica responsável pelo site guiadejampa.com, doravante denominada "PLATAFORMA". CONTRATADO(A): Pessoa Jurídica devidamente inscrita no CNPJ (a partir da modalidade MEI — Microempreendedor Individual), cujos dados de identificação são coletados no formulário de adesão, doravante denominada "GUIA COMERCIAL" ou "PARCEIRO(A)". As partes têm entre si, justo e contratado, o quanto segue: CLÁUSULA 1 — OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) PARCEIRO(A), de serviços de agenciamento comercial não exclusivo, consistentes na indicação de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) para adesão aos planos pagos comercializados pela PLATAFORMA. 1.2. A indicação far-se-á por meio de link exclusivo e/ou QR Code únicos, gerados automaticamente pela PLATAFORMA e vinculados ao identificador (ID) do PARCEIRO(A). CLÁUSULA 2 — REQUISITOS DE ADMISSÃO 2.1. Somente serão admitidos(as) como PARCEIRO(A) COMERCIAL pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ, incluindo a modalidade MEI. 2.2. O(A) PARCEIRO(A) declara, sob as penas da lei, que os dados fornecidos são verdadeiros, autoriza a verificação junto à Receita Federal e obriga-se a manter sua inscrição regular durante toda a vigência deste contrato. 2.3. É vedada a indicação de clientes por meio de práticas de spam, publicidade enganosa, uso de marcas de terceiros sem autorização ou qualquer conduta que infrinja a legislação brasileira, notadamente o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e a legislação de propriedade intelectual. CLÁUSULA 3 — COMISSÃO VITALÍCIA (25%) 3.1. A PLATAFORMA pagará ao(à) PARCEIRO(A) comissão equivalente a VINTE E CINCO POR CENTO (25%) sobre TODOS os pagamentos efetivamente compensados de qualquer plano pago realizado por clientes por ele(a) indicados, enquanto o cliente permanecer adimplente com a PLATAFORMA — caráter VITALÍCIO ("lifetime"). 3.2. A comissão é apurada por PAGAMENTO CONFIRMADO. Estornos, chargebacks, reembolsos e cancelamentos por inadimplência revertem automaticamente a comissão correspondente, que será deduzida do próximo repasse. 3.3. A comissão NÃO incide sobre: (a) pagamentos que não sejam de planos recorrentes de assinatura da PLATAFORMA, tais como impulsionamento de anúncios avulsos e destaques pontuais de empresa; (b) tributos, taxas do meio de pagamento, estornos e reembolsos; (c) pacotes promocionais gratuitos ou trial. 3.4. A base de cálculo da comissão é o VALOR LÍQUIDO recebido pela PLATAFORMA (valor bruto do plano menos as taxas cobradas pelo intermediador de pagamentos — Mercado Pago ou equivalente). CLÁUSULA 4 — REPASSE E PAGAMENTO 4.1. As comissões apuradas em um determinado mês-calendário serão repassadas até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante emissão de nota fiscal de serviços pelo(a) PARCEIRO(A) contra o CNPJ da PLATAFORMA. 4.2. O repasse será feito por PIX, TED ou boleto bancário, em conta de titularidade do CNPJ do(a) PARCEIRO(A). 4.3. Valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) poderão ser acumulados para o mês seguinte, sem incidência de juros ou correção. CLÁUSULA 5 — VINCULAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DA INDICAÇÃO 5.1. Um cliente é considerado indicado pelo(a) PARCEIRO(A) quando efetuar o cadastro na PLATAFORMA através do link exclusivo ou QR Code do(a) PARCEIRO(A). A vinculação é PERPÉTUA — o cliente, uma vez atribuído, permanece atribuído ao(à) PARCEIRO(A) ainda que retorne à PLATAFORMA em outro dispositivo. 5.2. A PLATAFORMA reserva-se o direito de reatribuir a titularidade da indicação em casos de: (a) desativação do(a) PARCEIRO(A) original; (b) fraude comprovada; (c) inadimplência com este contrato; (d) solicitação motivada do cliente final. CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DO(A) PARCEIRO(A) 6.1. Divulgar a PLATAFORMA com ética, transparência e boa-fé objetiva. 6.2. Manter sigilo sobre quaisquer informações comerciais, técnicas ou de clientes obtidas em razão da parceria. 6.3. Não se apresentar como funcionário(a), sócio(a) ou representante legal da PLATAFORMA, mas exclusivamente como "GUIA COMERCIAL" — parceiro comercial independente. 6.4. Cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados dos clientes eventualmente compartilhados por este durante o processo de indicação. CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA 7.1. Fornecer painel eletrônico ("Guia Comercial") com relatórios em tempo real de clientes indicados, pagamentos, comissões e status contratuais. 7.2. Manter a plataforma disponível salvo eventos de força maior ou manutenções programadas. 7.3. Realizar os repasses de comissão nos termos da Cláusula 4. CLÁUSULA 8 — DA NATUREZA JURÍDICA E TRIBUTAÇÃO 8.1. Este contrato é celebrado entre pessoas jurídicas e NÃO configura, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes. 8.2. O(A) PARCEIRO(A) é o único responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes de sua atividade, incluindo emissão de nota fiscal e recolhimento dos tributos incidentes sobre as comissões recebidas (ISS, PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, DAS-MEI, conforme o caso). CLÁUSULA 9 — PRAZO E RESCISÃO 9.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus, multa ou indenização. 9.2. Em caso de rescisão, as comissões apuradas até a data efetiva de encerramento permanecerão devidas ao(à) PARCEIRO(A) enquanto os respectivos clientes se mantiverem adimplentes, salvo hipótese de rescisão por justa causa nos termos da Cláusula 9.3. 9.3. Constituem hipóteses de RESCISÃO POR JUSTA CAUSA, com PERDA imediata e integral das comissões futuras: (a) fraude ou tentativa de fraude; (b) ofensa a dispositivos legais; (c) danos morais ou materiais à PLATAFORMA ou seus clientes; (d) prática de spam ou publicidade enganosa; (e) perda da regularidade do CNPJ. CLÁUSULA 10 — DADOS, IDENTIFICAÇÃO POR ID E CONFIDENCIALIDADE 10.1. Tanto o(a) PARCEIRO(A) quanto os clientes indicados serão identificados por IDs únicos e imutáveis atribuídos pela PLATAFORMA. 10.2. O(A) PARCEIRO(A) reconhece que os dados dos clientes indicados são de titularidade dos próprios clientes e da PLATAFORMA (controladora), sendo o(a) PARCEIRO(A) considerado(a) OPERADOR na acepção da LGPD, obrigando-se a tratar referidos dados apenas para finalidades diretamente relacionadas à indicação. CLÁUSULA 11 — FORO E LEI APLICÁVEL 11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. 11.2. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa/PB para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 12 — ACEITE ELETRÔNICO 12.1. O aceite eletrônico deste contrato, mediante marcação da caixa de aceite no formulário de adesão e envio dos dados de identificação do(a) PARCEIRO(A), é reconhecido pelas partes como manifestação inequívoca de vontade, com plena validade jurídica nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 e do art. 219 do Código Civil. 12.2. A PLATAFORMA armazenará, em log de auditoria, o timestamp UTC, o IP e o hash do documento aceito, servindo tais registros de prova para todos os fins. João Pessoa/PB, na data do aceite eletrônico. GUIA DE JAMPA AI (CONTRATANTE) GUIA COMERCIAL (CONTRATADO — PJ com CNPJ ativo)

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O aceite eletrônico registra timestamp e IP para prova jurídica (MP 2.200-2/2001, art. 219 CC).

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